sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Por Que é Importante Ter um Plano de Saúde?


Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em manter a saúde e boa forma, prova disso são as academias e parques cada vez mais cheios com diversas pessoas praticando atividade física. Consequentemente a procura por Planos de Saúde também tem aumentado e a seguir você confere a importância de contratar esse tipo de serviço.

1. Custo-benefício

A prevenção é a melhor forma de evitar doenças e garantir uma boa saúde. É extremamente importante realizar consultas de rotina e check-ups periódicos, porém realizar esses procedimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) pode demorar meses, por isso muitas pessoas optam por realizá-los em clínicas e laboratórios particulares que são bem mais rápidos. Porém vale lembrar que arcar com o custo de cada procedimento sem um Plano de Saúde pode custar bem caro, muitas vezes há um único exame que custa quase o valor de uma mensalidade de um Plano de Saúde.

2. Atendimento de urgência e emergência

Ao contratar um Plano de Saúde, mesmo que seja seu primeiro, você já conta com atendimento de urgência e emergência após 24 horas da vigência do contrato, de acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isso é extremamente importante, por exemplo em um caso de acidente pessoal.

3. Escolha de acordo com seu perfil financeiro e uso

A maioria das operadoras disponibilizam opções de planos com ou sem coparticipação e você pode contratar o que melhor se encaixa em seu perfil financeiro.
Nos planos com coparticipação o beneficiário arca com um percentual sobre cada procedimento realizado, sendo assim o valor da mensalidade pode variar mês a mês conforme o uso.
Já nos planos sem coparticipação, o valor da mensalidade é fixo, ou seja, não há cobrança de percentual por procedimentos realizados.
Cabe a cada um decidir qual opção será mais vantajosa: pagar uma mensalidade de plano mais barata e um percentual a cada procedimento ou pagar uma mensalidade mais cara, porém fixa, sem cobrança adicional por procedimentos realizados.

4. Maiores opções de hospitais, clínicas e especialistas

plano de saúde
Ao contratar um Plano de Saúde você conta com uma ampla rede de hospitais, clínicas e especialistas credenciados a rede da Operadora/Seguradora de Saúde. Você pode fazer uma busca rápida no Guia Médico do Plano, no site e algumas Operadoras/Seguradoras já disponibilizam o aplicativo para consulta de rede credenciada.
Além disso esses profissionais são auditados pela operadora/seguradora de saúde, o que garante qualidade no atendimento.

5. Possibilidade de inclusão de Plano Odontológico

Você também pode optar por contratar um Plano Odontológico juntamente com o Plano de Saúde com melhores condições e cuidar também da sua saúde bucal. Para se ter uma ideia um Plano Odontológico em Belo Horizonte com cobertura básica (rol ANS) custa a partir de R$21,80 por pessoa/mês! Excelente custo-benefício não é mesmo?
Se você gostou das vantagens e pretende contratar um Plano de Saúde em BH ou Região Metropolitana, entre em contato conosco. Basta clicar aqui para consultar tabelas de preços ou solicitar uma cotação!

Como Declarar Plano de Saúde no Imposto de Renda?

Na declaração completa de imposto de renda, despesas com Planos de Saúde, seja da modalidade individual ou empresarial são dedutíveis e precisam ser declaradas.  Porém é necessário ficar atendo a regras específicas caso a caso, então leia até o final e confira como declarar despesas com saúde suplementar no imposto de renda.

Como declarar os gastos com Plano de Saúde no IR?

As despesas decorrentes de Planos de Saúde devem ser informadas no campo “Pagamentos Efetuados”, com o código 26. Nesse campo é necessário informar:
  • Nome da operadora/seguradora de saúde;
  • CNPJ da operadora/seguradora de saúde;
  • Valor total pago;
  • Parcela reembolsada e não dedutível;
Também é necessário informar se essa despesa se refere ao seu próprio Plano de Saúde ou ao plano de um dependente ou alimentando.
O software de declaração de imposto de renda também disponibiliza a opção de importar a declaração enviada pela operadora/seguradora de saúde o que pode agilizar bastante o seu trabalho, essa opção pode ser usada clicando no botão “Importar Arquivo do Plano de Saúde”.

E Como Titular de Plano de Saúde Empresarial, Como Declaro?

Se você é titular de um Plano de Saúde Empresarial e com coparticipação precisa ficar atento pois, nos casos em que a empresa arca com um percentual e o titular com outra parte, acrescida da coparticipação, a parcela dedutível de imposto de renda é somente aquela que efetivamente sai do bolso do contribuinte. O valor de responsabilidade da empresa deve ser subtraído antes do lançamento no sistema.
Também é necessário lembrar que se seu Plano de Saúde conta com reembolso, os valores referentes ao mesmo não são dedutíveis. Esses valores de reembolso não devem constar no campo referente a despesas com Plano de Saúde e sim no que se refere ao procedimento em si, da seguinte forma:
  • Nome do prestador de serviço;
  • CNPJ/CPF do prestador de serviço;
  • Valor total pago;
  • Valor da parcela reembolsada, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Para Evitar Cair na Malha Fina…

Para evitar problemas com a Receita Federal, todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas, por isso é imprescindível que os comprovantes sejam armazenados por, no mínimo, 5 anos contando a partir do ano seguinte a sua declaração. Por exemplo declarações de 2020 devem ter seus comprovantes de despesas dedutíveis armazenados até 2026.
Também é necessário prestar atenção ao deduzir as despesas com Plano de Saúde de dependentes, pois muitas vezes o seu dependente no Plano de Saúde não é dependente no imposto de renda. Isso pode acontecer por exemplo quando seu cônjuge, pai ou filho são seus dependentes no plano de saúde, porém declaram imposto de renda em separado.
Apenas despesas com plano de saúde de pessoas que sejam suas dependentes na declaração podem ser lançadas. Despesa de plano de saúde feitos em nome de pessoas que não sejam seus dependentes na declaração devem ser subtraídos do valor declarado.
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